Os membros nomeados no artigo anterior ficam investidos das prerrogativas de direitos e deveres, de conformidade com as leis que regem a materia, com finalidade para a formulação e implementação das diretrizes da política municipal de Assistência Social.
Art. 3° - A função de membro do conselho não será remunerada, mas seu exercício é considerado relevante serviço prestado ao município com caráter prioritário e em consequência, justificado as ausências a qualquer outro serviço, desde que motivadas pelas atividades deste conselho.
Art. 4° - Ficam desde já empossados em suas funções de conselheiros os cidadãos nomeados conforme o artigo primeiro desta Portaria.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, 17 de agosto de 2021. Carla Suzi Emerenciano Prefeita Municipal