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EDITAL DE CHAMAMENTO PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CACS/FUNDEB, BIÊNIO2020- 2022
   

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CACS/FUNDEB,

BIÊNIO2020- 2022

 

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de  Valorização  dos  Profissionais  da Educação (CACS/FUNDEB) do município de São João do Ivaí/Paraná, No uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.389/2007, em consonância com a Lei Federal nº 11.494/2007 e Portaria FNDE nº 481/2013, CONVOCA todos os  pais de alunos da rede municipal de ensino, bem como os estudantes da educação básica pública, para participarem do processo eleitoral de composição do referido Conselho, biênio 2020- 2022.

 

  1. DA COMPOSIÇÃO

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB terá a seguinte composição, de acordo com o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.389/2007, suas alterações estabelecidas nas Leis Municipais 1.418/200, 1.552/2010 e 2.037/2019 e conforme o estabelecido no inciso IV do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007:

    1. Dois representantes do Executivo Municipal, dos quais pelo menos um será da Secretaria Municipal de Educação;
    2. Um representante dos professores das escolas públicas municipais;
    3. Um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
    4. Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
    5. Dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
    6. Dois representantes dos estudantes da educação básica pública;
    7. Um representante do Conselho Tutelar.

 

A cada membro titular corresponderá um suplente, ao qual caberá completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos. Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, poderá ser eleito um representante escolhido pelos alunos para essa função, desde que sejam escolhidas e indicadas

 

pessoas com mais de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, conforme § 4º do inciso IV do Art. 2º da Lei nº 11.494/2007.

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS PARA A CANDIDATURA

 

São impedidos de integrar o Conselho, conforme disposto no § 5º do  art.  24  da Lei nº 11.494/2007:

    1. Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais;
    2. Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de  assessoria  ou consultoria que  prestem  serviços relacionados  à  administração  ou controle interno dos recursos do FUNDEB, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
    3. Estudantes que não sejam emancipados;
    4. Pais de alunos que:
      1. exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
      2. prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.

 

 

  1. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL

Os representantes serão inscritos, no período de 23  a 27 de novembro, por meio do preenchimento de ficha cadastral disponível em:

È permitida a recondução dos atuais conselheiros desde que continuem representando seus segmentos e manifestem interesse por escrito.

 

Os segmentos disponíveis para inscrição são:

    1. Servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
    2. Pais de alunos das escolas públicas municipais;
    3. Estudantes da educação básica pública;

Segundo § 4º do art 2º da Portaria FNDE n.º481/2013, os estudante da educação básica pública podem ser representados no Conselho do Fundeb pelos alunos do do ensino regular, da Educação de Jovens e Adultos ou por outro representante escolhido pelos alunos para essa função, desde que sejam escolhidas e indicadas pessoas com mais de 18 (dezoito) anos ou emancipados.

 

A divulgação das inscrições deferidas será feita no Diário Oficial do Municipio e no site da Prefeitura de São João do Ivaí (www.saojoaodoivaí.pr.gov.br), no dia 30 de Novembro de 2020.

 

  1. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS

A eleição dos conselheiros, em virtude das medidas de combate da pandemia de COVID-19 adotadas a partir do Decreto estadual n.º 4.230/2020, acontecerá no dia 01 de Dezembro de 2020.

 

  1. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

O resultado da eleição será divulgado no site da Prefeitura de São João do Ivaí (www.saojoaodoivaí.pr.gov.br), no diário Oficial, no dia 02 de dezembro de 2020.

Os conselheiros, titulares e suplentes, serão devidamente nomeados pelo Poder Executivo, por meio de Decreto publicado no Diário Oficial do Município.

 

São João do Ivaí, 19  de novembro de 2020.

 

CONSELHO FUNDEB

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