INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC
A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid19.
EDITAL Nº 005/2020
– CHAMAMENTO PÚBLICO CADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ/PARANÁ
A Prefeitura de São João do Ivaí/PR, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realiza o CADASTRO CULTURAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ/PR – 2020, com base na Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).
Para este fim, serão cadastrados, de forma auto declaratória, por meio presencial, todos que produzem, promovem e trabalham com cultura e arte, assim como coletivos, espaços culturais e entidades, com a intenção de mapear e disponibilizar para o grande público um inventário das ações culturais, seus agentes e espaços.
As informações colhidas resultarão em um cadastro de INSTITUIÇÕES, ENTIDADES, ESPAÇOS, ATIVIDADES, FESTAS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, ARTISTAS, GRUPOS, AGENTES, PROMOTORES, PRODUTORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E COLECIONADORES
que atuem de alguma forma nos segmentos de arte e cultura.
O cadastro é uma ferramenta importantíssima e uma das exigências para que o Município possa participar em futuras ações emergenciais destinadas ao setor cultural advindas do Governo Federal ou Estadual a serem promulgadas (como a Lei nº 14.017, de 29.06.2020, conhecida como Lei Aldir Blanc).
O cadastro é gratuito e voluntário.
REGULAMENTO
- DO PRAZO, OBJETIVOS E ORIENTAÇÕES GERAIS
- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São João do Ivaí promove, entre os dias 01 de setembro á 10 de setembro de 2020, o CADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE São João do Ivaí- 2020.
- As informações buscam conhecer e mapear instituições, entidades, espaços, atividades, festas e manifestações culturais, artistas, grupos, agentes, promotores, produtores e prestadores de serviços da área de cultura.
- As informações coletadas e sistematizadas serão apresentadas à população, na forma de um Cadastro Cultural, disponibilizado por via eletrônica e impresso e servirão para compor diagnóstico base para a construção do Plano Municipal de Cultura do município.
- Podem se cadastrar os residentes no município de São João do Ivaí, que desenvolvam atividades nos segmentos de arte e cultura.
- Os interessados poderão cadastrar-se em mais de uma área de atuação, desde que usem um formulário para cada inscrição.
- O CADASTRO CULTURAL é uma ferramenta para um melhor direcionamento das ações existentes, suas melhorias e das possibilidades de investimento na área da cultura. Através dele percebe-se quem são os agentes, quais as ações, o interesse da população nas diversas áreas, as características e potencialidades do município.
- Os resultados do censo cultural podem fornecer base para melhor aplicação dos recursos investidos em feiras (de artesanato), eventos musicais, artes visuais, teatro, dança, entre outros, podendo também estar integrado à promoção de turismo na região.
- O cadastro auxilia na valorização da cultura e tradições locais, na construção e fortalecimento da identidade sociocultural do município e deverá ser atualizado a cada 02 anos.
- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PESSOA FÍSICA
(artistas, produtores, promotores, colecionadores, profissionais da área cultural).
- Informações exigidas: Identidade, comprovante de residência e comprovação curricular resumida (para as atividades cadastradas).
PESSOAS JURÍDICAS
(Entidades, associações de classe, agremiações, ONG’s, produtoras, agências e empresas nas áreas em questão. Equipamentos: arquivos, auditórios, bibliotecas, centros culturais, centros comunitários, espaços alternativos para a realização de atividades artístico-culturais, escolas de arte, instituições culturais, museus, teatros, entre outros).
- Informações exigidas: CGC/CNPJ da entidade e documentos do representante legal da pessoa jurídica, RG, CPF, comprovante de residência, último contrato social (pessoa jurídica com fins lucrativos) ou Ata de fundação e posse da diretoria (pessoa jurídica sem fins lucrativos), e Comprovação Curricular (para as atividades relativas ao cadastro).
- FESTAS E MANIFESTAÇÕES POPULARES
(Atividades coletivas de origem religiosa ou não, com envolvimento da comunidade e realização mínima de três edições).
- Informações exigidas: Identificação dos responsáveis e histórico da atividade
GRUPOS CULTURAIS / COLETIVOS:
- Informações exigidas: Comprovante de residência do representante e comprovação curricular resumida do grupo.
- Os documentos apresentados são de uso exclusivo e sigiloso da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Os formulários estarão disponíveis, entre os dias 01 de setembro a 10 de setembro de 2020, nos horarios das 09:00 as 16:00 horas, no formato abaixo:
- Formato impresso, disponibilizado no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de São João do Ivaí (Av. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000). Na ocasião, deverá ser feita a comprovação dos documentos pessoais e curriculares necessários.
OBS: A validação dos formulários e sua inclusão no banco de dados e/ou publicações do cadastro será feita mediante comprovação dos documentos necessários e de conferência de dados, sendo entregues na ocasião o comprovante de inscrição.
5. DO PREENCHIMENTO,
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ENTREGA
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DOS
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FORMULÁRIOS E
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COMPROVAÇÃO
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DAS
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INFORMAÇÕES.
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- É de inteira responsabilidade dos inscritos o teor e a veracidade das informações cadastradas, cabendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São João do Ivaí averiguar e esclarecer dúvidas sobre quaisquer questões capazes de comprometer a qualidade dos dados coletados e/ou disponibilizados.
- Uma vez preenchida, enviada e confirmada, a inscrição no CADASTRO CULTURAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, é de ciência do inscrito que os dados fornecidos serão disponibilizados em cadastro de domínio público.
- Todas as inscrições, bem como os direitos de reprodução e divulgação serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
- A inscrição neste cadastro implica a aceitação de todas as condições deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, devendo, os casos omissos, serem resolvidos pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura deSão João do Ivaí.
Informações: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Para informações e dos documentos necessários: Secretária Municipal de Educação e Cultura.
São João do Ivaí, 25 de agosto de 2020.
Daiene Leite Montagni Bueno
Secretária Municipal de Educação e Cultura
EDITAL – 006/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE ESPAÇOS, ENTIDADES, GRUPOS, ARTISTAS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DO MUNÍCIPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ PARANÁ.
O Prefeito Municipal de São João do Ivaí/PR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, torna público para o conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO de espaços culturais, entidades, grupos, artistas e manifestações culturais do município de São João do Ivaí/PR.
- DO OBJETIVO
1.1. O presente edital visa identificar espaços, artistas, grupos, agentes culturais, entidades e manifestações culturais que atuem diretamente com os seguimentos relacionados a seguir.
- DA ÁREA DE ATUAÇÃO
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- interessado em participar do Edital de Chamamento Público de credenciamento, deverá atuar no mínimo em uma das áreas culturais e artísticas estabelecidas neste Edital, a saber:
- Música;
- Dança;
- Teatro;
- Artes Visuais;
- Literatura;
- Cultura Popular;
- Cultura Afro-Brasileira; VIII- Cultura Urbana;
- Áudio Visual;
- Campo e Indígena;
- Artesanato;
- Patrimônio Histórico.
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- participar do credenciamento as pessoas físicas e jurídicas com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural e artística em compatibilidade com o objeto deste edital, legalmente constituídas, localizadas no município de São João do Ivaí e que aceitarem as exigências estabelecidas pelo direito administrativo e que se satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos.
- participar do credenciamento o grupo, a banda ou conjunto, coletivos culturais e manifestações culturais localizadas no município de São João do Ivaí e que aceitarem as
exigências estabelecidas pelo direito administrativo e que se satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos.
- DO PRAZO
- Presente edital ficará aberto para inscrições até o dia 10 de setembro de 2020 ás 16:00 horas, na sala de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João do Ivaí/PR .
- DAS INSCRIÇÕES
- pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, devem apresentar os seguintes documentos:
- CNPJ;
- Ato Constitutivo;
- CPF e RG do Representante; IV- Ficha de Inscrição;
V- Documentos que comprovem a atividade cultural; VI- Comprovante de Endereço.
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- a Pessoa Jurídica não seja representada por seu representante legal, este deve emitir uma procuração para o representante determinado.
- documentos que se refere o inciso V do item 5.1 são: I- Flyers;
- Convites;
- Cartazes;
- Declaração de Contratantes; V- Fotos;
- Redes Sociais;
- Atestados do Conselho Municipal de Políticas Culturais de São João do Ivaí; VIII- Vídeos;
IX- Reportagens.
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- pessoas físicas, devem apresentar os seguintes documentos: I- CPF e RG;
- Ficha de Inscrição;
- Comprovante de Endereço;
- Documentos que comprovem a atividade cultural.
- documentos que se refere o inciso IV do item 5.4 são: X- Flyers;
- Convites;
- Cartazes;
- Declaração de Contratantes; XIV- Fotos;
- Redes Sociais;
- Atestados do Conselho Municipal de Políticas Culturais de São João do Ivaí; XVII- Vídeos;
XVIII- Reportagens.
- DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
- documentos da inscrição serão analisados por uma comissão composta por 11 (onze) membros nomeados e convidados pelo Prefeito Municipal, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Município São João do Ivaí, destinada à verificação do cumprimento dos requisitos.
- DA HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRO
- a análise da documentação apresentada e verificado o cumprimento dos requisitos, será emitido certificado de cadastro ao interessado.
7.2. O Comitê Cultural também emitirá um atestado de validação de todos os credenciados.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do credenciamento, implicará na eliminação sumária do cadastro sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
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- facultada à Comissão de Credenciamento, em qualquer fase, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
8.3. O presente credenciamento não gera qualquer tipo de direito ou obrigatoriedade para o Município de São João do Ivaí.
8.4. Os casos omissão serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento com base na Lei n° 14.017.
São João do Ivaí, 25 de agosto de 2020.
Daiene Leite Montagni Bueno
Secretária Municipal de Educação e Cultura