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LEI ALDIR BLANC / LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL

Segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Última Modificação: 18/05/2021 16:55:16 | Visualizada 2357 vezes


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INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC

A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid19.

EDITAL Nº 005/2020

 

– CHAMAMENTO PÚBLICO CADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ/PARANÁ

A Prefeitura de São João do Ivaí/PR, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realiza o CADASTRO CULTURAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ/PR – 2020, com base na Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

 

Para este fim, serão cadastrados, de forma auto declaratória, por meio presencial, todos que produzem, promovem e trabalham com cultura e arte, assim como coletivos, espaços culturais e entidades, com a intenção de mapear e disponibilizar para o grande público um inventário das ações culturais, seus                         agentes                 e                     espaços.

As informações colhidas resultarão em um cadastro de INSTITUIÇÕES, ENTIDADES, ESPAÇOS, ATIVIDADES, FESTAS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, ARTISTAS, GRUPOS, AGENTES, PROMOTORES, PRODUTORES,   PRESTADORES   DE   SERVIÇOS   E COLECIONADORES

que atuem de alguma forma nos segmentos de arte e cultura.

 

O cadastro é uma ferramenta importantíssima e uma das  exigências para  que o Município possa participar em futuras ações emergenciais destinadas ao setor cultural advindas do Governo Federal ou Estadual a serem promulgadas (como a Lei nº 14.017, de 29.06.2020, conhecida como Lei Aldir Blanc).

O cadastro é gratuito e voluntário.

 

 

REGULAMENTO

 

  1. DO PRAZO, OBJETIVOS E ORIENTAÇÕES GERAIS

 

  1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São João do Ivaí promove, entre os dias 01 de setembro á 10 de setembro de 2020, o CADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE São João do Ivaí- 2020.

 

  1. As informações buscam conhecer e mapear instituições, entidades, espaços, atividades, festas e manifestações culturais, artistas, grupos, agentes, promotores, produtores e prestadores de serviços da área de  cultura.

 

  1. As informações coletadas e sistematizadas serão apresentadas à população, na forma de um Cadastro Cultural, disponibilizado por via eletrônica e impresso e servirão para compor diagnóstico base para a construção do Plano Municipal de Cultura do município.

 

  1. Podem se cadastrar os residentes no município de São João do Ivaí, que desenvolvam atividades nos segmentos de arte e cultura.

 

  1. Os interessados poderão cadastrar-se em mais de uma área de atuação, desde que usem um formulário para cada inscrição.

 

  1. O CADASTRO CULTURAL é uma ferramenta para um melhor direcionamento das ações existentes, suas melhorias e das possibilidades de investimento na área da cultura. Através dele percebe-se quem são os agentes, quais as ações, o interesse da população nas diversas áreas, as características e potencialidades do município.

 

  1. Os resultados do censo cultural podem fornecer base para melhor aplicação dos recursos investidos em feiras (de artesanato),  eventos musicais, artes visuais, teatro, dança, entre outros, podendo também estar integrado à promoção de turismo na região.

 

  1. O cadastro auxilia na valorização da cultura e tradições locais, na construção e fortalecimento da identidade sociocultural do  município  e deverá ser atualizado a cada 02 anos.

 

  1. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

 

PESSOA FÍSICA

 

(artistas, produtores, promotores, colecionadores, profissionais da área cultural).

  • Informações exigidas: Identidade, comprovante de residência e comprovação curricular resumida (para as atividades cadastradas).

 

PESSOAS JURÍDICAS

 

(Entidades, associações de classe, agremiações, ONG’s, produtoras, agências e empresas nas áreas em questão. Equipamentos: arquivos, auditórios, bibliotecas, centros culturais, centros comunitários, espaços alternativos para a realização de atividades artístico-culturais, escolas  de arte,       instituições       culturais,       museus,       teatros,       entre     outros).

  • Informações exigidas: CGC/CNPJ da entidade e documentos do representante legal da pessoa jurídica, RG, CPF, comprovante de residência, último contrato social (pessoa jurídica com fins lucrativos) ou Ata  de  fundação e posse da diretoria (pessoa jurídica sem fins lucrativos), e Comprovação   Curricular   (para   as   atividades   relativas   ao   cadastro).

 

  1. FESTAS E MANIFESTAÇÕES POPULARES

 

(Atividades coletivas de origem religiosa ou não, com envolvimento da comunidade e realização mínima de três edições).

 

  • Informações exigidas: Identificação dos responsáveis e histórico da atividade

 

GRUPOS CULTURAIS / COLETIVOS:

 

  • Informações exigidas: Comprovante de residência do representante e comprovação curricular resumida do grupo.

 

  1. Os documentos apresentados são de uso exclusivo e sigiloso da

 

 

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Os formulários estarão disponíveis, entre os dias 01 de setembro a 10 de setembro de 2020, nos horarios das 09:00 as 16:00 horas, no formato abaixo:

 

  1. Formato impresso, disponibilizado no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de São João do Ivaí (Av. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000). Na ocasião, deverá ser feita a comprovação dos documentos pessoais e curriculares necessários.

 

OBS: A validação dos formulários e sua inclusão no banco de dados e/ou publicações do cadastro será feita mediante comprovação dos documentos necessários e de conferência de dados, sendo entregues na ocasião o comprovante de inscrição.

 

 

5.      DO      PREENCHIMENTO,

ENTREGA

DOS

FORMULÁRIOS      E

COMPROVAÇÃO

DAS

 

INFORMAÇÕES.

 

  1. É de inteira responsabilidade dos inscritos o teor e a veracidade das informações cadastradas, cabendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São João do Ivaí averiguar e esclarecer dúvidas sobre quaisquer questões capazes de comprometer a qualidade dos dados coletados e/ou disponibilizados.

 

  1. Uma vez preenchida, enviada e confirmada, a inscrição no CADASTRO CULTURAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, é de ciência do inscrito que os dados fornecidos serão disponibilizados em cadastro de domínio público.

 

  1. Todas as inscrições, bem como os direitos de reprodução e divulgação serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

  1. A inscrição neste cadastro implica a aceitação de todas as  condições deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, devendo, os casos omissos, serem resolvidos pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura deSão João do Ivaí.

 

Informações: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Para informações e dos documentos necessários: Secretária Municipal de Educação e Cultura.

 

São João do Ivaí, 25 de agosto de 2020.

 

 

 

Daiene Leite Montagni Bueno

                                  Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

EDITAL –   006/2020

 

 

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE ESPAÇOS, ENTIDADES, GRUPOS, ARTISTAS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DO MUNÍCIPIO DE  SÃO JOÃO DO IVAÍ PARANÁ.

 

 

O Prefeito Municipal de São João do Ivaí/PR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, torna público para o conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO de espaços culturais, entidades, grupos, artistas e manifestações culturais do município de São João do Ivaí/PR.

 

 

  1. DO OBJETIVO

 

 

1.1. O presente edital visa identificar espaços, artistas, grupos, agentes culturais, entidades e manifestações culturais que atuem diretamente com os seguimentos relacionados a seguir.

 

  1. DA ÁREA DE ATUAÇÃO
      • interessado em participar do Edital de Chamamento Público de credenciamento, deverá atuar no mínimo em uma das áreas culturais e artísticas  estabelecidas  neste Edital, a saber:
        1. Música;
        2. Dança;
        3. Teatro;
        4. Artes Visuais;
        5. Literatura;
        6. Cultura Popular;
        7. Cultura Afro-Brasileira; VIII-            Cultura Urbana;
  1. Áudio Visual;
  2. Campo e Indígena;
  3. Artesanato;
  4. Patrimônio Histórico.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    1. participar do credenciamento as pessoas físicas e jurídicas com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural e artística em compatibilidade com o objeto deste edital, legalmente constituídas, localizadas no município de São João do Ivaí e que aceitarem as exigências estabelecidas pelo direito administrativo e que se satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos.
    2. participar do credenciamento o grupo, a banda ou conjunto, coletivos culturais e manifestações culturais localizadas no município de São João do Ivaí e que aceitarem as

 

exigências estabelecidas pelo direito administrativo e que se satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos.

 

  1. DO PRAZO
    • Presente edital ficará aberto para inscrições até o dia 10 de setembro de 2020 ás 16:00 horas, na sala de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João do Ivaí/PR .

 

  1. DAS INSCRIÇÕES
    1. pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, devem apresentar os seguintes documentos:
      1. CNPJ;
      2. Ato Constitutivo;
      3. CPF e RG do Representante; IV-   Ficha de Inscrição;

V-           Documentos que comprovem a atividade cultural; VI-       Comprovante de Endereço.

    1. a Pessoa Jurídica não seja representada por seu representante legal, este deve emitir uma procuração para o representante determinado.
    2. documentos que se refere o inciso V do item 5.1 são: I-               Flyers;
  1. Convites;
  2. Cartazes;
  3. Declaração de Contratantes; V-     Fotos;
  1. Redes Sociais;
  2. Atestados do Conselho Municipal de Políticas Culturais de São João do Ivaí; VIII- Vídeos;

IX-          Reportagens.

    1. pessoas físicas, devem apresentar os seguintes documentos: I-               CPF e RG;
  1. Ficha de Inscrição;
  2. Comprovante de Endereço;
  3. Documentos que comprovem a atividade cultural.
    1. documentos que se refere o inciso IV do item 5.4 são: X-             Flyers;
  1. Convites;
  2. Cartazes;
  3. Declaração de Contratantes; XIV- Fotos;
  1. Redes Sociais;
  2. Atestados do Conselho Municipal de Políticas Culturais de São João do Ivaí; XVII-                Vídeos;

XVIII-     Reportagens.

 

  1. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
    1. documentos da inscrição serão analisados por uma comissão composta por 11 (onze) membros nomeados e convidados pelo Prefeito Municipal, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Município São João do Ivaí, destinada à verificação do cumprimento dos requisitos.
  2. DA HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRO
    1. a análise da documentação apresentada e verificado o cumprimento dos requisitos, será emitido certificado de cadastro ao interessado.

7.2. O Comitê Cultural também emitirá um atestado de validação de todos os credenciados.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do credenciamento, implicará na eliminação sumária do cadastro sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
    • facultada à Comissão de Credenciamento, em qualquer fase, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

8.3. O presente credenciamento não gera qualquer tipo de direito ou obrigatoriedade para o Município de São João do Ivaí.

8.4. Os casos omissão serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento com base na Lei  n° 14.017.

 

 

São João do Ivaí, 25 de agosto de 2020.

 

 

 

Daiene Leite Montagni Bueno

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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